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Princípios fundamentais do Código de Ética

O Código de Ética profissional do assistente social, em vigor desde 1993, pauta o exercício profissional pelo compromisso com princípios fundamentais. Dentre eles pode se destacar:

I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes − autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.

II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa dos arbítrios e do autoritarismo.

III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras.

Está correto o que se afirma em


A - I e II, apenas.

B - III, apenas.

C - I e III, apenas.

D - II e III, apenas.

E - I, II e III.


Comentário e gabarito abaixo.

Código de Ética do Assistente Social

Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993


Princípios Fundamentais

• Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

• Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

• Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas a garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

• Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

• Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

• Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

• Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

• Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero;

• Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;

• Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

• Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.


Letra E

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