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Fatalismo e messianismo no Serviço Social

A complexidade do campo sociojurídico, impregnada pela lógica gerencial do neoliberalismo, dota o trabalho do assistente social de um cariz completamente estranho àquele encontrado no Projeto Ético-Político do Serviço Social nas instituições desse campo. Por um lado, impregna-se do lastro conservador próprio do jurídico; e de outro, o enxugamento das políticas sociais e das condições de trabalho. Nas palavras de Borgianni (2013), o exercício profissional do assistente social passa a apresentar uma lógica que poderia ser chamada de “redução de danos”, isto é, um possibilismo que mescla dois traços evidenciados por Iamamoto (1994):


A - hibridismo e reducionismo;

B - salvacionismo e ecletismo;

C - positivismo e politicismo;

D - fatalismo e messianismo;

E - marxismo e pluralismo.


Gabarito e comentário abaixo:

Elizabete Borgianni é grande estudiosa da inserção do assistente social no espaço ocupacional que possui interface com o judiciário. A autora destaca em alguns de seus estudos que nesse campo o Serviço Social é recorrentemente demandado para realizaram estudos sociais com base já nos estipulados objetivos das instituições. Em muitos casos, sendo esse campo conhecido por atuar de forma impositiva, pois é onde alguém será punido civil ou criminalmente pelo Estado, almeja-se o controle e disciplinamento da vida social, judicializando a vida e criminalizando os pobres. Assim, conforme o CFESS (Atuação de Assistentes Sociais no Sociojurídico: subsídios para reflexão. Série Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais. CFESS, Brasília (DF), 2014), ao ser demandado para investigar e controlar a vida da população, o assistente social ao emitir determinado documento deve-se lembrar de sua responsabilidade social e ética, com base em seu Projeto ético-político, que se ele expressa informações com base em julgamento moral e disciplinador, ele poderá estar negando direitos e implicando, certamente, no curso da vida dessas pessoas que serão judicialmente responsabilizadas. Desse modo, o profissional deve estar atento aos objetivos da instituição quando é requisitado para não cair em armadilhas do cotidiano. Uma dessas armadilhas apontadas pela autora é cair no possibilismo quando não se assume a complexidade de emissão de determinado documento, elaborando-o de acordo com o que lhe é solicitado sem reflexão crítica e entendendo que aquilo é o melhor que se pode fazer e que está reduzindo danos. Ou seja, "do pior o menos mau". Esse possibilismo também é tangenciado pelo fatalismo e messianismo, já discutidos por Iamamoto. Recair no fatalismo é afirmar que nada é possível fazer diante de uma situação, superdimensionando o poder do capital e esquecendo das competências críticas e criativas. Já no messianismo o profissional superdimensiona sua prática e se coloca como o salvador de todas as situações, entendendo a profissão a partir de uma imagem voluntarista e messiânica. Portanto, as características evidenciadas pela autora quando trata de redução de danos e possibilismo são aquelas já mencionadas por Iamamoto (Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 23ª edição. São Paulo. Cortez, 2012), fatalismo e messianismo.

a) Está incorreta. Recorrendo a autora citada identifica-se que ela não fala sobre esses termos na obra.
b) Está incorreta. Recorrendo a autora citada observa-se que ela fala sobre messianismo e fatalismo ao tratar de "redução de danos" e possibilismo.
c) Está incorreta. Recorrendo a autora citada fica evidente que ela não trata desses termos mas sim de messianismo e fatalismo.
d) Está correta e de acordo com as obras citada anteriormente.
e) Está incorreta pois a autora citada não se refere a esses termos quando aborda "redução de danos" e possibilismo, mas sim fala sobre fatalismo e messianismo.


RESPOSTA: D 

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